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Renda familiar é o somatório da renda individual dos moradores do mesmo domicílio. A Renda familiar per capita é calculada dividindo-se o total de renda pelo número de moradores de uma residência.
Entram no cálculo de renda:
pensões; pensões alimentícias; salários; proventos; benefícios de previdência privada ou pública; comissões; rendimentos de trabalho não assalariado; dinheiro provido de atividades autônomas em geral.
A renda mensal familiar per capita é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. Em caso de idosos ou pessoas com deficiência que residam sozinhas, é garantido o direito ao benefício, desde que atendam aos critérios estabelecidos em legislação que regulamenta o BPC.
Os tipos de rendimento que entram no cálculo da renda bruta mensal são salários, proventos, pensões, pensões - alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e Benefício de Prestação Continuada.
Os integrantes que compõem a família para o cálculo da renda familiar mensal per capita são definidos a partir de determinadas relações de parentesco. São elas: conjunto de pessoas que vivem na mesma residência, formado pelo requerente (o idoso ou a pessoa com deficiência); esposo/esposa; companheiro/companheira; filha/filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; irmão/irmã não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; e pai/mãe.
Em casos de pessoas desabrigadas ou em situação de rua, deve ser adotado como referência o endereço do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado, ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de proximidade.